1. O Congresso é composto por:
Subsecção II Congresso
a) Delegados eleitos diretamente pelos militantes do Partido, em número a indicar pelo Concelho Nacional, com base em moções de estratégia de orientação política nacional.
b) Militantes dos órgãos nacionais do Partido;
c) Militantes dos Grupos Parlamentar e de Representantes do Partido;
d) Presidentes dos órgãos regionais do Partido;
e) Presidentes de Câmara filiados no Partido;
f) Presidentes de Assembleias Municipais filiados no Partido;
g) Primeiros Secretários dos Sectores;
h) Delegados eleitos pela JUDA, correspondentes a 10% (dez por cento) do total;
i) Delegados eleitos pela ONAMA, correspondentes a 10% (dez por cento) do total.
2. O Conselho Nacional poderá definir critérios complementares de composição dos Congressos, ordinários ou extraordinários, os quais constarão de regulamentos próprios.
3. Os delegados natos ao Congresso referidos nas alíneas b) a i) do número 1 ou resultantes dos critérios complementares definidos em regulamentos referidos no número 2, não poderão exceder um terço do número total de delegados.
4. Poderão ser convidados a participar nas reuniões do Congresso, sem direito a voto, cidadãos não inscritos no Partido, em razão da sua especial competência nos domínios das matérias em discussão.
O Congresso reúne-se ordinariamente de quatro em quatro anos, na sequência da eleição do Presidente do Partido e, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Nacional ou a requerimento de um número de organizações cujos efetivos representam pelo menos um terço do total dos militantes do Partido.
O Partido de Renovação Social (PRS) vai apoiar a candidatura presidencial de Nuno Gomes Na Biam, do partido Democrático...
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